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Estudante, entenda como funciona a Lei Estadual de Descontos nas Mensalidades

A Lei Estadual 17.208, de 11 de maio de 2020, que determina descontos nas mensalidades escolares, já está em vigor. Para ajudar nossos estudantes a entender como fazer uso, criamos uma pequena cartilha com os principais pontos sobre o assunto. A Lei é válida enquanto durar o Decreto Estadual que suspendeu as aulas presenciais e também o plano de contingência da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. A aplicação da Lei se dará de forma retroativa, a partir do dia 19 de março de 2020. Encontre abaixo as respostas para as principais dúvidas:

1 – Como saber se serei beneficiado com o desconto? Qual o percentual? R.: Será concedido desconto ao estudante regularmente matriculado, de acordo com as regras expostas na LEI Nº 17.208, 11 de maio de 2020. Vejamos: Conforme a lei, nossa instituição se enquadra na concessão de 20% (vinte por cento). Entretanto, sempre atentos ao nosso papel de exercer a responsabilidade social, possuímos Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, dessa forma, a porcentagem, de acordo com a lei, tem redução de ⅔, ou seja, menos dois terços de 20%, sendo igual a 6,66% (20% – 2/3*20% = 6,66%), conforme parágrafo 16º do Art. 1º LEI Nº 17.208, 11 de maio de 2020. Portanto, o valor do desconto será de 6,66%.

2. Todos os discentes terão direito ao desconto? Estarão aptos a receber o desconto os alunos que pagam o valor integral das parcelas da semestralidade e não possuem incentivos estudantis do governo federal (Fies ou Prouni) ou estadual.

3 – Posso ter um desconto nas parcelas da semestralidade e mesmo assim receber o concedido pela Lei? R.: Não, os descontos não são cumulativos, mas deve prevalecer o maior desconto.

4 – Tenho Transtorno do Espectro Autista (TEA), a regra de desconto é igual para mim? R.: Não. Estudantes com deficiências físicas, motoras e outras (Leis nº 13.146/2015 e nº 12.764/2012) terão descontos de 35% (trinta e cinco por cento), devendo o desconto ser solicitado mediante e-mail, com envio de comprovação médica.

5 – Já paguei o boleto de abril e/ou maio, referente às parcelas da semestralidade. Como o desconto será concedido nesse caso? R. Os boletos com vencimento posteriores a data prevista na lei (19 de março de 2020), terão os devidos créditos concedidos de forma cumulativa nos boletos futuros.

6 – Estou com o boleto de abril atrasado, vou pagar juros? R.: Não. Os boletos em atraso, dentro da vigência do Decreto Estadual da pandemia da COVID-19, terão dispensa de juros, multas e será mantido ou concedido o desconto vigente.

7 – Ainda não paguei meu boleto com vencimento no período do Decreto Estadual da pandemia da COVID-19. Como devo proceder para pagá-lo com o desconto? R.: Os estudantes que possuem boletos, vencidos no período do Decreto ora em comento, deverão desconsiderar e gerar para impressão um novo boleto, em seu sistema acadêmico, a partir da data de 18.05.2020 com valor devidamente corrigido. Faça a impressão do seu boleto atualizado, acessando o sistema acadêmico, localizado na área do aluno.

Passo a passo: • No site do UNINTA clique em Área do Aluno; • Escolha o Sistema Acadêmico; • Na barra lateral de opções, escolha FINANCEIRO; • Clique em extrato financeiro; • Em seguida clique no código de barras com o nome “boleto” • Abra o arquivo gerado em PDF onde consta seu boleto. Quaisquer dúvidas não contempladas nesta cartilha podem ser solucionadas junto aos Canais de Atendimentos da sua IES. Vejamos:

Centro Universitário Inta – UNINTA e Faculdade Uninta Sobral: (88)9.9846-6226 (88)9.9833-0666 (88)9.9803-0008 suptesouraria@uninta.edu.br tesourariagrad@uninta.edu.br (88) 9 9236.9545 (88) 9 9652.9000 (88) 9 9381.2621 djc@uninta.edu.br

Faculdade Ieducare – FIED: (88) 99231.0590 (88) 99215.8587 (88) 99208.6490 (88) 99222.5436 (88) 99238.4916 (88) 99226.6069 financeiro@fied.edu.br

Faculdade Alencarina de Sobral – FAL: (88) 99218.5784 tesourariafal@faculdadealencarina.com.br

Faculdade Uninta Itapipoca: (88) 99218.4678 tesouraria.itapipoca@uninta.edu.br

O atendimento funciona de segunda a quinta-feira, das 07h15min às 12h e das 14h às 18h, e na sexta-feira, das 07h15min às 12h e das 13h30min às 17h30min.

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