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Considerações sobre o estado de Direito como expressão de autoridade




Desde a edição dos “Manuscritos Econômicos e Filosóficos”, de Karl Marx, na primeira metade do século XIX, a relação entre o desenvolvimento da técnica e sua submissão ao capital é conhecida e amplamente debatida. A hipótese de trabalho de Zuboff (2020), contudo, atualiza o estudioso acostumado à análise marxista de alienação do fruto individual do trabalho e as consequências deste fardo para a vida. As discussões da obra “A era do Capitalismo de Vigilância”, objeto da presente análise, trazem consigo a demonstração inequívoca de que os seres humanos, a partir da segunda década do século XXI, estão sujeitos ao acompanhamento de cada minúscula informação sobre suas vidas, em prol da geração de ganhos de capital por uma pequena elite empresarial.

Nem mesmo a política que, ainda sob a ilustração de Marx, seria a superstrutura, em comunhão com o Direito, responsável pela manutenção da lógica do capital, teve oportunidade para se manifestar acerca da ascensão revolucionária do mercado de dados. De fato, não é possível observar, ou mesmo esperar, que a política, o poder, e os pertencentes às elites tradicionais fossem se opor a mais uma eficiente forma de dominação. Porém, a velocidade de desenvolvimento da técnica, a reprodução dos elementos integrantes da mercancia de informações, traçaram caminhos rápidos de propagação. Como é consensual na terminologia das redes sociais, a própria tecnologia e os negócios atrelados a ela se tornaram virais.

As tradicionais formas de controle social, a Religião, a Moral, e o Direito, já em xeque em fins do século XX, estão ainda mais esgarçadas com a sobrevinda da época do capitalismo de vigilância. Assim, é necessário pensar em como o Direito, enquanto formato mais amplo e universal dos modelos de controle da sociedade, expressa a sua autoridade em face dos novos detentores dos meios de produção. Nesse sentido, não é mais suficiente a compreensão do fato de as prestações mínimas do Estado serem anestésicos para as massas exploradas, como advertiu Avelãs Nunes (2013).

De agora em diante, o ópio do compartilhamento voluntário de dados é o recurso natural que sustenta as bases dos negócios do capital. Antes, a terra e o trabalho humano; agora, a própria vontade humana. A propósito, o uso destas expressões pode causar impacto, mas o receio não é inédito. No mais lucrativo empreendimento de informações e dados dos últimos anos, o mercado de criptomoedas, é comum a sinonímia dos servidores de computação com a atividade dos mineiros de montanhas e vales repletos de metais e pedras preciosas.

A resposta da autoridade estatal parece, nessa perspectiva, bastante clara: há a necessidade de regulação máxima e de imposição de duros limites e barreiras jurídicas, políticas e estruturais ao estágio de vigilância imposto por entidades civis. Se, por um lado, é cediço que o Estado não deve se exceder na vigilância de seus cidadãos, o olhar sobre a atividade de empresas dedicadas a essa função é turvo. Isto porque os primados liberais da liberdade de empresa e autonomia da vontade criaram raízes muito profundas nas sociedades, em especial após o colapso do comunismo europeu.

Em prol do silenciamento da experiência do Estado comunista que, de fato, foi estruturado sobre a violência institucional, através das estruturas públicas, divulgou-se a ideia de que a desregulamentação da economia era o primeiro motor do desenvolvimento. A ideia vicejou, uma vez que baseada na premissa capitalista de elevação exponencial do consumo às custas da exploração do planeta no modelo linear, sem o reaproveitamento de recursos. A consequência maior são as mudanças climáticas que se avizinham e, de modo mais imediato, a busca por novas dimensões da existência humana que fossem suscetíveis de precificação.

A participação do Direito, no contexto do capitalismo de vigilância, deve ser a resistência contra o potencial ataque às liberdades humanas mais básicas, em especial a vontade individual. O jurídico é defrontado com um patamar revolucionário que não tem a participação mínima das massas, que sequer se encontram em situação de compreenderem os riscos da vigilância desmedida, precificada e posta em prateleiras mercantis. A autoridade estatal, em todo o mundo, necessita ser impulsionada para que não se repitam as quebras e rupturas do fim do colonialismo do século XIX, cujas consequências desaguaram em dois conflitos mundiais e mudaram a história da humanidade para sempre.


Referências bibliográficas


AVELÃS NUNES, Antonio José. O Estado Capitalista e as suas máscaras. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.


ZUBOFF, Shoshana. A era do capitalismo de vigilância: a luta por um futuro humano na nova fronteira do poder. Trad. George Schlesinger. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2020.


Prof. Alberto Dias de Sousa

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