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OBJETIVO:

Este regulamento tem por objetivo estabelecer critérios para a concessão da premiação “QUEM INDICA AMIGO É” destinada ao Aluno FIED (indicador) que realizar uma ou mais indicações de novos alunos (indicado) advindos do Processo Seletivo 2020.1 (Vestibular I, II, III e Agendado) e ENEM da FIED-Faculdade Ieducare.

Esta promoção terá vigência no período de 20 de novembro de 2019 até 11 de  janeiro de 2020.

 

1.METODOLOGIA ADOTADA:

​​1.1 O aluno FIED que indicar candidato para participar do Processo Seletivo 2020.1 (Vestibular I, II, III e Agendado) e ENEM da FIED-Faculdade Ieducare, terá como prêmio, para cada aluno indicado, o valor que corresponderá a 10% (dez por cento) do valor das parcelas referente ao meses de janeiro/2020 a junho/2020, do curso em que estiver matriculado, se o candidato indicado for aprovado e se tornar aluno efetivo(matriculado);

​1.2 O aluno poderá indicar quantos alunos conseguir, porém terá direito a um prêmio limitado a 100% (cem por cento) da sua mensalidade referente aos meses de janeiro a junho de 2020;

​1.3 A premiação não contemplará o Aluno FIED que indicar candidato que tenha ingressado através de reabertura de matrícula e/ou  reingresso, portanto a premiação se restringe a indicação de NOVOS ALUNOS, sob a forma de ingresso via Processo Seletivo 2020.1 (Vestibular I, II, III e Agendado) e ENEM .​

2.DA PREMIAÇÃO:

​2.1 O indicador terá como prêmio, para cada aluno indicado, o valor que corresponderá a 10% (dez por cento) do valor das mensalidades, referentes aos meses de janeiro a junho de 2020, do curso em que estiver matriculado.

​2.2 O aluno indicado terá como prêmio 50% (cinquenta por cento) do valor referente a 1(uma) parcela da semestralidade (2020.1) do curso em que vier a se matricular.

​2.3 A premiação do indicado será através de desconto na 4ª parcela da semestralidade (boleto com vencimento em abril).

3.DAS OBRIGAÇÕES

 

​3.1 Para participar do “QUEM INDICA AMIGO É”, o aluno indicado deverá preencher no ato da inscrição do Processo Seletivo 2020.1 (Vestibular I, II, III e Agendado) através do site (www.fied.edu.br/vestibulares) o campo "R.A. de indicação do(a) aluno(a)" com o R.A. do aluno indicador na aba referente a promoção. se o R.A. do aluno indicador for digitado corretamente o nome do aluno indicador irá aparecer automaticamente no campo "nome do(a) aluno(a).

​3.2 Tanto o aluno indicador quanto o aluno indicado terão direito a premiação somente se estiver regularmente matriculados, ou seja, em dia com suas obrigações acadêmicas e financeiras, no momento da apuração.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1 Não serão aceitas indicações feitas por qualquer meio que não seja o indicado no item 3.1;

4.2 A FIED não reconhecerá como válida a premiação se o candidato, no momento da inscrição, não identificar de forma assertiva (matrícula) o aluno FIED que o indicou;

​4.3 A indicação realizada no ato da inscrição não garantirá a premiação, caso não se cumpra todos os itens constantes desse regulamento;

​4.4 A premiação é pessoal e intransferível, não podendo ser negociada como forma de pagamento qualquer de débito com a instituição;

​4.5 Ao participar da promoção, o aluno indicado e o aluno indicador se comprometem a ceder, de forma gratuita, os direitos de utilização de sua voz e de sua imagem, as quais poderão ser utilizadas pela FIED em veiculações na mídia ou em peças publicitárias;

​4.6 O novo aluno (indicado) que contratar financiamento externo tal como FIES, PROUNI e outros não terá direito a participar desta premiação;

​4.7 O regulamento da política “QUEM INDICA AMIGO É” estará disponível na página principal do site www.fied.edu.br/quemindicaamigoe.

5.DOS CASOS OMISSOS

5.1 Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção Geral, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso administrativo em face das decisões tomadas;

​5.2 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da instituição, não for possível conduzir esta Promoção conforme o planejado, a instituição poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente. Caso a promoção tenha seu término antecipado, a FIED deverá avisar ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levou a tal decisão.

Tianguá (CE), 20 de novembro de 2019

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